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Prazo para declaração do MEI termina dia 28 de fevereiro

Os empreendedores individuais terão até o dia 28 de fevereiro para efetuar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 81, alterou o prazo de entrega do documento de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano e também o valor mensal devido pelo MEI para contribuição pessoal à Previdência Social em 2011.

        Mais de 65 mil catarinenses deverão declarar nesse período. O coordenador regional do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, explica que a declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), através dos contadores registrados no Simples Nacional ou de contadores que já prestam serviços ao EI. Outra alternativa é entrar em contato com Sebrae/SC mais próximo.

        A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para emissão do carnê de pagamentos relativo ao ano de 2012. A não apresentação implica em multa para o contribuinte, com valor mínimo de R$ 50. “Essa não deve ser a única preocupação do contribuinte. Ele precisa entender que as informações da declaração são importantes para o governo conhecer as necessidades da categoria e buscar melhorias para o Simples”, avalia Parmeggiani.

        Para efetuar a declaração é necessário ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as notas fisEmpIndQcais de compras e vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios.

Quanto ao carnê mensal de contribuição, os valores definidos são: R$ 31,10 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social; R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto; R$ 5 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o microempresário entre em contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae da sua região ou pelo telefone 0800 570 0800. Informações também podem ser obtidas através do site: www.sebrae-sc.com.br.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, criou o Empreendedor Individual. Dessa forma, tornou possível a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, explica que para ser um Empreendedor Individual é necessário faturar até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Podem se inscrever como Empreendedores Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

A formalização do Empreendedor Individual é feita pela internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br .

Fonte: MARCOS A. BEDIN

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

mb@mbcomunicacao.com.br

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